Confira nossas opções extrajudicias e online para divórcio e reconhecimento ou dissolução de união estável.
Com 10 anos no mercado, nossa equipe especializada em Direito de Família garante a melhor representação legal para suas necessidades.
Entendemos que cada situação familiar é sensível e única. Por isso, oferecemos soluções jurídicas personalizadas, garantindo que seus direitos sejam sempre priorizados.
Somos reconhecidos por nossa excelência e comprometimento com os interesses de nossos clientes.
DFG Advogados, fundado em 26 de março de 2014, é um escritório dedicado a melhor atender, prestando assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho, tanto de forma preventiva quanto contenciosa.
Nos diferenciamos pela atenção às demandas individuais, compreendendo as nuances e desafios que cada pessoa enfrenta no ambiente de trabalho. Oferecemos o envolvimento e a atenção de profissionais especializados em Direito de Família, garantindo que seus direitos sejam sempre priorizados.
Atendemos de forma online, possibilitando divórcios, e reconhecimentos e dissoluções de união estável céleres e online, sem necessidade de comparecer presencialmente no judiciário ou em cartórios.
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Para divórcios amigáveis oferecemos soluções de divórcio sem a necessidade de comparecimento em cartório ou ajuizamento de processo judicial.
Nossa equipe está pronta para auxiliar no reconhecimento e também em dissolução de união estável, também podendo ser realizado de forma online.
Agenda uma consulta online com nossos especialistas para saber seus direitos em caso de divórcio e em casos de reconhecimento e dissolução de união estável.
Nascido em 01/12/1986, em Porto Alegre/RS, é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2010. Cursou especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Inscrito na OAB/RS sob o n. 81.454.
Nascido em 27/04/1985, em Porto Alegre/RS, é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2010. Cursou especialização em Direito Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Inscrito na OAB/RS sob o n. 82.879.
Nascido em 23/04/1986, no Rio de Janeiro/RJ, é graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2009. Cursou especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Inscrito na OAB/RS sob o n. 78.473.
A principal vantagem em realizar o divórcio virtual é a comodidade e praticidade no tempo gasto para ser finalizado, já que não é necessário comparecer presencialmente ao cartório.
Além disso, quando o casal resolve se divorciar, muitos sentimentos estão envolvidos e, muitas vezes, o casal não quer se ver pessoalmente, por isso o divórcio online é uma alternativa para esses casos.
Para entender melhor sobre o divórcio online, consulte nossos especialistas.
Os requisitos do divórcio online são semelhantes aos do divórcio extrajudicial em cartório:
1. Consenso entre as partes quanto as questões do divórcio;
2. Inexistência de filhos menores ou incapazes;
3. A mulher não pode estar grávida;
Nos casos de divórcio online, as partes somente irão aguardar que o tabelionato de notas verifique se todos os documentos necessários listados acima estão em situação regular.
Mais uma vez, não há dúvidas que o tempo de duração é muito mais célere que o do divórcio feito judicialmente.
Finalmente, se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com um advogado de sua confiança para esclarecer sobre essa modalidade de divórcio.